Protocolo: 850250634351 (03/11/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Detalhes do despacho: Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (CONGRESSO RENOVAÇÃO vs. IGREJA MISSIONÁRIA RENOVAÇÃO DE DEUS), conforme o entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente (atualmente registro em vigor) depositado da mesma classe da caducanda, classe 45, pelo registro anterior, não havendo risco de confusão ou associação indevida.