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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918026504

FARMACEUTICA FARMACIA DE MANIPULAÇAO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
16.851.569/0001-09 · Aracaju/SE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850200319882 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Sobrestadores: Petição 850190348332 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916884406 (Farmacêutica Farmácia de Manipulação) e Petição 301200000142 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 916884406 (Farmacêutica Farmácia de Manipulação)

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200319882 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916884406 (Farmacêutica Farmácia de Manipulação). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830634452 (DROGARIAS FARMACÊUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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