Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822306840 (BRASQUIM INDÚSTRIA QUÍMICA IMPORTAÇÃO), Processo 821903322 (BRASQUIM), Processo 913761605 (Braskim), Processo 903188554 (BRASQUIM) e Processo 913761460 (Braskim). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;