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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918025958

MOBY

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MOBY SELF STORAGE GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA
17.858.265/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Aluguel de escritórios para co-working - [Informação em]; Aluguel de escritórios para co-working - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios para co-working - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios para co-working; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913025925 (MOBI LIBERDADE) e 916768090 (MOB IMÓVEIS.COM). A marca reproduz o elemento característico MOB do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913265381 (mobbi), Processo 915900947 (MOBY SEGUROS) e Processo 917734297 (MOBYPAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi realizada a restrição da especificação de serviços conforme solicitação feita pelo requerente através da petição de manifestação à oposição.

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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