Protocolo: 850200415391 (27/11/2020)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: MATTRESS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA
Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a nulidade da concessão do registro pende de decisão final em processo judicial. Trata-se da ação de anulação de ato administrativo n.º 5086744-40.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.007591/2023-11), em trâmite na 31ª VF/RJ (protocolo n.º 301230009666, de 31/07/2023).
Sobrestadores: Petição 301230009666 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918022312 (EURO SLEEP)