Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 902127535 (INNOVAR MARKETING PROMOCIONAL ASSOCIADOS), Processo 911679979(INOVAR COMUNICAÇÃO VISUAL), Processo 915010658 (Inovar Negócios Soluções Empresariais), Processo 915014165 (GRUPO INNOVAR), Processo 917083270 (INOVAR CONTABILIDADE),Processo 917685431 (INOVAR BUSINESS E MARKETING) e Processo 917795261 (INOVARNEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905502370 (INOVAR DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA) e Processo 906077893 (INOVAR COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;