Protocolo: 301230006296 (04/05/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por PALMA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI - ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EMARC ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COMÉRCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA, perante o Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína-MT, sob o nº 1001523-42.2022.4.01.3606 [processo INPI nº 52402.004773/2023-31], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918015057, mantido em grau de recurso. Julgado procedente o pedido autoral e determinado, em sede de tutela provisória, a anulação do "ato administrativo que indeferiu o registro da marca ?ICASE INTERNET?, constante no processo administrativo nº 918015057 e conceda o registro da marca ?ICASE INTERNET?, para a Classe NCL (11) 38, com a consequente expedição do certificado de registro, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se a negativa se der por outro motivo idôneo".