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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918012635

CHICKEN BEAT FAST FOOD & DELIVERY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2019
Concessão
03/03/2022
Vigência
03/03/2032

Titular

DAVID ALBARRACIN BORGES 40572303866
31.796.450/0001-66 · Votuporanga/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200236460 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DAVID ALBARRACIN BORGES 40572303866

    Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200236460 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DAVID ALBARRACIN BORGES 40572303866

    Procurador: PLAY MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905401948 (açaí beat). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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