Protocolo: 301230007514 (13/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5054228-59.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 918.009.782, refernete à marca mista "RODOPRIMA TRANSPORTES", na classe de serviços nº 39, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005634/2023-24.