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Marca · processo 918009057

TINTAS GOLD

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TINTAS GOLD DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA EPP
32.061.096/0001-94 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Aglutinantes para tintas; Corantes; Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para pintar; Espessantes para tintas; Fixadores [vernizes]; Gomas-lacas; Gomas-resinas; Lacas; Mordentes *; Tíneres para lacas [diluentes]; Tíneres para tintas [diluentes]; Resinas naturais em bruto; Revestimentos para madeira [tintas]; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas]; Sicativos para tintas; Substâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer]; Terebintina [diluente para tintas]; Tinta para gravura; Tintas *; Tintas a óleo para uso em arte; Tintas à prova de fogo; Tintas anti-incrustantes; Tintas bactericidas; Tintas de alumínio; Tintas para cerâmica; Tinturas *; Verniz betuminoso; Vernizes *; Vidrados [tintas, lacas]; Revestimentos para forros betuminosos [tintas]; Aguarrás [diluente para tintas]; Tinta acrílica para artes plásticas; Tinta acrílica, exceto para artes plásticas; Revestimentos antigrafite [tintas]; Agente alisador para tinta; Massa corrida; Substância anti-incrustante para tintas [produto acabado]; Tinta absorvedora de irradiação; Tinta anticorrosiva; Tinta de emulsão; Tinta em pó; Tinta luminosa; Tinta para tecido; Tinta refletora de irradiação;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "tintas gold", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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