Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819233277 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 827659946 (DELICIAS IMPERATRIZ), Processo 819233234 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 819233269 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 819233242 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 826495630 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 200010360 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 819233226 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 903781514 (IMPERATRIZ GOURMET), Processo 200010352 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 818128437 (IMPERATRIZ) e Processo 910203261 (IMPERATRIZ EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;