Detalhes do despacho: Considerando que em um dos documentos de procuração anexados ao processo, o outorgante é, de fato, a pessoa jurídica requerente do pedido de registro de marca, e o outorgado é, de fato, o atuante junto ao INPI e que, neste documento, não há qualquer identificação do seu signatário, apresente nova procuração em que conste identificação do representante da requerente, signatário do documento. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.