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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917987055

GLOBO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.
04.906.723/0001-05 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200236185 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.

    Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva

    Detalhes do despacho: Não houve cumprimento de exigência de complementação da retribuição devida para requerimento de recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200236340 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.

    Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200236234 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.

    Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850200236185 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.

    Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista ter sido protocolada petição de Manifestação (código de serviço 339), ao invés da correta para o atual estágio processual, que teria sido a de recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850200236185, transformando-a em recurso, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Alegações ou documentos complementares que o requerente entenda ser importante apresentar em sua defesa contra o indeferimento do pedido podem ser juntadas à petição de cumprimento de exigência. Importante ressaltar que o prazo para apresentação de manifestação contra as oposições publicadas na RPI 2561, de 04/02/2020, levando em consideração as determinações das Portarias INPI no. 120, 161, 166 e 179/2020, teve seu término em 22/06/2020, e não em 30/07, como alegado nas petições de manifestação nº 850200236185, 850200236340 e 850200236234.

  5. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826740138 (G GLOBO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS), 829154329 (SUPERMERCADO GLOBO), 830381457 (GLOBO ERVA MATE VERDE), 904887910 (PADARIA GLOBO), 912602040 (GLOBOPÃO), 916126900 (ERVA MATE GLOBO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903648512 (MOINHO GLOBO ALIMENTOS DESDE 1954), Processo 907358527 (EMBALAGENS GLOBO), Processo 825798574 (MOINHO GLOBO), Processo 909811997 (MOINHO GLOBO DESDE 1954), Processo 824268733 (LOJA DA GLOBO) e Processo 903648466 (GLOBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  7. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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