Protocolo: 850200236641 (30/07/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Titular(es): DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.
Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva
Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista ter sido protocolada petição de Manifestação (código de serviço 339), ao invés da correta para o atual estágio processual, que teria sido a de recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850200236641, transformando-a em recurso, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Alegações ou documentos complementares que o requerente entenda ser importante apresentar em sua defesa contra o indeferimento do pedido podem ser juntadas à petição de cumprimento de exigência. Importante ressaltar que o prazo para apresentação de manifestação contra as oposições publicadas na RPI 2561, de 04/02/2020, levando em consideração as determinações das Portarias INPI no. 120, 161, 166 e 179/2020, teve seu término em 22/06/2020, e não em 30/07, como alegado nas petições de manifestação nº 850200236641 e 850200237341.