Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação "CIA" (acrônimo para "Central Intelligence Agency" [agência central de inteligência], órgão público norte-americano), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;