Protocolo: 301220008504 (13/07/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º 5109451-65.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.006251/2022-92. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade do registro n.º 917966597 para a marca ABDO & CABRAL EMPREENDIMENTOS, de titularidade da empresa ré.