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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917964241

BAR TEMPLO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2019
Concessão
14/12/2021
Vigência
14/12/2031

Titular

TEMPLO BAR E LANCHONETE EIRELI - EPP
13.506.213/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão de negócios; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Gestão de franquia; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200111308 (22/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TEMPLO BAR E LANCHONETE EIRELI - EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200111308 (22/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TEMPLO BAR E LANCHONETE EIRELI - EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820817228 (TEMPLO BAR AMBIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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