Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840761775 (ANDIS), Processo 820076864 (ANDIS), Processo 913580600 (ANDIS COMFORT EDGE), Processo 911375236 (ANDIS), Processo 911375260 (ANDIS), Processo 911375279 (ANDIS), Processo 908122675 (ANDRIS) e Processo 911375180 (ANDIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;