Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823962326 (GRANO), Processo 830652272 (GRANNO), Processo 917032004 (GRANO 17), Processo 824419260 (GRANO FROZEN), Processo 819890952 (GRANNO) e Processo 820421510 (GRANNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;