Detalhes do despacho: * Reapresentar procuração atendendo ao disposto no Art. 20 da Lei 5.869 (Código do Processo Civil) [que estabelece que ?A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica."] e também atendendo ao § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019 [que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal]. A procuração também deverá ratificar atos anteriores, tendo em vista a data do pedido.