Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; ou ainda, diga se é um nome fictício, criado, ou inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Obs. O fato de o requerente já possuir registro semelhante não o exime de responder esta exigência de mérito.