Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917937503

kontinuer

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2019
Concessão
30/11/2021
Vigência
30/11/2031

Titular

KONTINUER ENGENHARIA E INDÚSTRIA S.A.
28.504.568/0001-69 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Conserto de bomba; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de fornos; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Limpeza e reparo de caldeira; Manutenção e reparo de queimadores; Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Instalação e manutenção de instalações hidráulicas; Serviços de eletricistas; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção]; Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo]; Serralheria [conserto];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200093009 (30/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: KONTINUER ENGENHARIA E INDÚSTRIA S.A.

    Procurador: ANDRÉ LUIZ PARDO

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200093009 (30/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): KONTINUER ENGENHARIA E INDÚSTRIA S.A.

    Procurador: ANDRÉ LUIZ PARDO

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825351537 (CONTÍNUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…