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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917931254

ESPAÇO DO CONFEITEIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2019
Concessão
08/03/2022
Vigência
08/03/2032

Titular

PISSOLATTO E DALLASTRA LTDA
30.291.742/0001-84 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    tais como;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260162267 (08/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PISSOLATTO E DALLASTRA LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230386431 (14/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IVANI SESSE GIOVANELLA E CIA LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200189872 (01/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EVALDO MONTEIRO & CIA LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  5. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200189872 (01/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): EVALDO MONTEIRO & CIA LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  6. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  7. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  8. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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