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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917924150

ERVA MATE PREFERIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2019
Concessão
06/06/2023
Vigência
06/06/2033

Titular

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 94312893187
11.780.810/0001-24 · Ji-Paraná/RO

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Absinto [erva in natura]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200078664 (13/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 94312893187

    Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

  3. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850200078664 (13/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 94312893187

    Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

    Sobrestadores: Petição 850210119872 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821944894 (PREFERIDA)

  4. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200078664 (13/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 94312893187

    Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821944894 (PREFERIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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