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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917922999

NOVA FARMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2019
Concessão
09/06/2020
Vigência
09/06/2030

Titular

NOVA FARMA HOLDING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
27.050.299/0001-45 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos para enfeitar unhas; adstringentes para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia [eau de cologne]; água de lavanda; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; algodão para uso cosmético; almíscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; antitranspirantes [produtos de toalete]; aromáticos [óleos essenciais]; bases para perfumes de flores; batons para os lábios; brilho para os lábios; cera para bigode; cera para depilação; cílios postiços; cinza vulcânica para limpeza; colorantes para toalete; condicionadores para cabelos; cosméticos; cosméticos para as sobrancelhas; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; decalques decorativos para uso cosmético; desodorantes [perfumaria]; esmalte para unhas; essência de menta [óleo essencial]; estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; extratos de flores [perfumaria]; géis de massagem, exceto para uso medicinal; géis para clareamento dental; geleia de petróleo para uso cosmético; gorduras para uso cosmético; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; henna [tintura cosmética]; incenso; ionona [perfumaria]; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para cabelos; leite de amêndoas para uso cosmético; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; lixa com costado de papel [lixa de papel]; loções para uso cosmético; loções pós-barba; madeira aromática; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; menta para perfumaria; mistura de fragrâncias; óleo de amêndoas; óleo de bergamota; óleo de gaulteria [perfumaria]; óleo de jasmim; óleo de lavanda; óleo de rosa; óleos essenciais; óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de cidra; óleos essenciais de limão; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; pedra de barbear [adstringente]; pedra trípole para polimento; pedra-pomes; pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; perfumes; pó para maquiagem; pomadas para uso cosmético; porta-batom; preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento; preparações de aloe agafarma marcas - rpi 2533 de 23/07/2019 2182 vera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; preparações de colágeno para fins cosméticos; preparações para alisar cabelos; preparações para banho, exceto para fins medicinais; preparações para ondular os cabelos; preparações para perfumar ambientes; preparações para proteção solar; preparações para bronzear [cosméticos]; produtos cosméticos para cuidados da pelevera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; preparações de colágeno para fins cosméticos; preparações para alisar cabelos; preparações para banho, exceto para fins medicinais; preparações para ondular os cabelos; preparações para perfumar ambientes; preparações para proteção solar; preparações para bronzear [cosméticos]; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos cosméticos para os cílios; produtos de perfumaria; produtos descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; produtos para defumação [perfumaria]; produtos para maquiagem; produtos para o cuidado das unhas; produtos para polimento de próteses dentárias; produtos para remover maquiagem; sabonet e antitranspirante; sabonete antitranspirante para os pés; sabonete de amêndoas; sabonete desodorante; sabonete para barbear; sabonetes; sachês para perfumar roupa; sais de banho, exceto para uso medicinal; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; substâncias adesivas para fixar cílios postiços; talco para toalete; terpenos [óleos essenciais]; tinturas cosméticas; tinturas para barba; tinturas para os cabelos; tiras para branqueamento dental; tiras refrescantes para o hálito; unhas postiças; varetas de incenso; preparações fitocosméticas; preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; extratos de ervas para fins cosméticos; removedores de esmalte de unhas; produtos para lavar os olhos, não medicinais; lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; loções capilares*; dentifrícios*; preparações para higiene pessoal*; xampus*; xampu a seco*; aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; lixa com costado de tecido [lixa pano]; velas de massagem para fins cosméticos; cosméticos para crianças; preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; água de toalete [eaux de toilette]; preparações para barbear; preparações depilatórias; sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; basma [tintura cosmética]; parches em gel para os olhos para fins cosméticos; brilho para unhas [glitter]; desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; argila para estética; estojo de pó de arroz [abastecido]; cola para unha artificial; composto fluorado para higiene bucal; condicionador [cosmético]; creme desengraxante para limpeza de mãos; creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; cristal para banho de uso pessoal; erva para banho; erva para defumador e incenso; esmeril para limpeza; estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); líquido, creme e pó para limpeza do dente; odorizadores de uso pessoal; papel impregnado de substância para higiene pessoal; pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; preparação cosmética para redução da gordura localizada; acetona (removedor de esmalte de unhas); acetona para uso pessoal; água dentifrícia; água depilatória; cosmético à base de algas; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; removedor de cosmético; algodão para a higiene pessoal; preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220008875 (09/08/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Campinas/SP. Requisição 22.00.00.91.01. Processo nº 15746.720543/2022-14. Processo SEI nº 52402.008506/2022-51.

  2. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190319355 (28/09/2019)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): NOVA FARMA HOLDING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: Rogério da Silva

    Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171908179801 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca nº 917922999.

  6. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulada decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento, publicada na RPI 2541, de 17/09/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171908179801 em 05/08/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca.

  7. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento (IPAS047)

    Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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