Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913785806 (VETOR AUTOMOTIVOS); 913785830 (VETOR AUTOMOTIVOS); 913785881 (VETOR AUTOMOTIVOS); 914666487 (VEKTOR). A marca reproduz nome comercial de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913785962 (VETOR AUTOMOTIVOS), Processo 908519419 (VETOR), Processo 820245666 (VETOR), Processo 913785857 (VETOR AUTOMOTIVOS) e Processo 822754061 (VECTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;