Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, 002447908 (LUX), considerada igualmente colidente com o presente sinal, com solicitação de reconhecimento de alto renome (850140084578) pendente de decisão definitiva.