Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 917854896 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2578 em 02/06/2020, por erro formal. Alterada a classe de ofício de acordo com item 5.4.1. do Manual de Marcas. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.