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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917909917

SemPapel

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2019
Concessão
21/12/2021
Vigência
21/12/2031

Titular

CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP
62.577.929/0001-35 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; análise e processamento de dados [serviço de informática]; suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;aluguel de software de computador; elaboração de software de computador, assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos, programação de computador, criação de homepage, desenvolvimento de banco de dados, sites de busca.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200085282 (19/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200085282 (19/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200061999 (28/02/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  5. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "SEM PAPEL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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