Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831107081 (EDP), Processo 831107383 (EDP), Processo 831107510 (EDP), Processo 831107278 (EDP), Processo 831107065 (EDP), Processo 831107669 (EDP), Processo 831107693 (EDP), Processo 831107090 (EDP), Processo 831107243 (EDP), Processo 831107197 (EDP), Processo 831107715 (EDP), Processo 831106972 (EDP) e Processo 831107626 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;