Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903818566 (EDP), Processo 903817101 (EDP), Processo 903818418 (EDP), Processo 822831392 (EDP), Processo 903818663 (EDP), Processo 903817934 (EDP), Processo 903818221 (EDP), Processo 903817330 (EDP) e Processo 903817730 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;