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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917906675

EDP SMART

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2019
Concessão
20/04/2021
Vigência
20/04/2031

Titular

EDP GRID GESTÃO DE REDES INTELIGENTES DE DISTRIBUIÇÃO S.A
02.154.070/0001-20 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Reator térmico para produção de energia; Tanque térmico [energia solar]; Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Solicita-se declaração ou documentação formal da EDP Portugal como sendo a principal acionista da EDP Brasil.

  4. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A empresa EDP GRID GESTÃO DE REDES INTELIGENTES DE DISTRIBUIÇÃO S.A, CNPJ 02154070000120, e titular do pedido em exame, apresenta atas de assembléias em que nos é informado, entre outros, ser a EDP Energias do Brasil sua maior acionista. Contudo, não apresenta documentação comprobatória sobre pertencer à EDP portuguesa. Foi apresentado tão somente um organograma em que a empresa EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. figuraria como a empresa mãe de todo o grupo econômico em questão. Assim, solicita-se a juntada de documentos mais específicos que possam corroborar e sustentar o que informa o organograma, a saber: que a titular deste pedido pertence à EDP portuguesa, os quais não foram apresentados.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Despacho de indeferimento publicado na RPI 2562, em 11/02/2020, tendo em vista erro formal.

  6. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903817209 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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