Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826540759 (EDP), Processo 903818000 (EDP), Processo 903820501 (EDP), Processo 903821222 (EDP), Processo 903816903 (EDP), Processo 903818604 (EDP), Processo 826540783 (EDP), Processo 903817209 (EDP), Processo 903817373 (EDP), Processo 903818698 (EDP), Processo 903820609 (EDP), Processo 903820706 (EDP), Processo 826540635 (EDP), Processo 903817810 (EDP), Processo 903818442 (EDP), Processo 903820862 (EDP), Processo 903820943 (EDP), Processo 826540724 (EDP), Processo 903819880 (EDP), Processo 903820773 (EDP), Processo 903820064 (EDP), Processo 903820439 (EDP), Processo 903821079 (EDP), Processo 903818310 (EDP), Processo 903818787 (EDP) e Processo 903820340 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;