Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912620773 (PARIZI) e 917732995 (ÓTICAS PARIZZY). A marca reproduz o elemento diferenciador de nome de empresa de terceiros (PARIZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911043080 (PARIZI), Processo 913685674 (PARIZI), Processo 900274913 (KARIZA), Processo 914873750 (PARIZI jeans), Processo 912620722 (PARIZI), Processo 825789451 (PARIZI), Processo 910335079 (CARIZ), Processo 905352688 (PARIZI RECURSOS EDUCACIONAIS), Processo 913685593 (PARIZI), Processo 825789460 (PARIZI) e Processo 914873695 (PARIZI jeans). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;