Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825813042 825813158. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819766399 (VIDA ALIMENTOS), Processo 819766470 (VIDA), Processo 828729751 (VIDA PREMIUM), Processo 815975481 (VIDA), Processo 908528027 (VIDA COM SABOR), Processo 818462205 (VIDA), Processo 819766437 (VIDA ALIMENTOS) e Processo 908724888 (Vida Gourmet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.