Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome CAIXA (820135593), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911612785 (instituto CAIXA seguradora), Processo 904919331 (FUNDO SOCIOAMBIENTAL CAIXA), Processo 904918254 (FUNDO SOCIOAMBIENTAL CAIXA), Processo 830296077 (SOFTWARE LIVRE CAIXA), Processo 830296085 (CAIXA SOFTWARE LIVRE) e Processo 911612629 (INSTITUTO CAIXA SEGURADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;