Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823097994 (CPM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo do sinal, para que fique conforme a imagem requerida como marca, como disposto no item "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício" do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/