Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; - O nome civil requerido como sinal marcário foi requisitado por pessoa jurídica (CNPJ 34407856/0001-06), que não é a titular do direito ao mesmo. Dessa forma, o requerente deve apresentar autorização do titular do direito para depósito do nome civil como sinal marcário.