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Marca · processo 917900227

SOINVIT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2019
Concessão
10/03/2020
Vigência
10/03/2030

Titular

SOINVIE FARMACEUTICA E NUTRICAO LTDA
31.374.700/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Adjuvantes para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anti-helmínticos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Ésteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fungicidas; Gelatina para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Parasiticidas; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações antiúricas; Preparações broncodilatadoras; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Purgantes; Raízes medicinais; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Sais para uso medicinal; Sedativos; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Timol para uso farmacêutico; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vermífugos; Extratos de ervas para fins medicinais; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Medicamento ansiolítico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento antirretroviral; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Coagulante; Colagogo ou colerético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Emético e antiemético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Inalante; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento à base de ácido glicólico; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Medicamento para angina do peito; Antifúngico [medicamento]; Antígeno; Ativador hormonal; Antitussígeno [medicamento]; Medicamento de efeito uterotrópico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200216309 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria

    Cessionário: SOIN VIE FARMACÊUTICA E NUTRIÇÃO LTDA

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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