Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915047098 (AMY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826257186 (AMMY CARE), Processo 826264484 (AMY), Processo 904888665 (AME), Processo 828059225 (AME), Processo 902033409 (AME) e Processo 814484760 (A.M.E.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão do termo ?cosméticos? após ?cremes? e com inclusão da ressalva ?[perfumes para cabelos]? após ?hair mists?, para melhor adequar os produtos à classe reivindicada.