Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. O INPI disponibiliza em seu site (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/arquivos/dirma_marca_coletiva_modelo_de_regulamento_2013_07_02.pdf) um modelo de Regulamento de Utilização. Não é obrigatório o uso deste modelo; porém é necessário que o Regulamento utilizado apresente todas as informações exigidas pelo mesmo. Ressalta-se que, ainda que o Estatuto Social anexado contenha informações relevantes para a gestão da Marca Coletiva requerida, este documento não substitui o Regulamento de Utilização requerido, que é imprescindível para que o pedido de registro seja analisado. Pede-se, nesse diapasão, que seja apresentado Regulamento de Utilização da Marca Coletiva em exame.