Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903078430 (INTERMARINE YACHTS), Processo 908214103 (INTERMARINE YACHTS), Processo 790134160 (INTERMARINE), Processo 908214049 (INTERMARINE YACHTS), Processo 812599551 (INTERMARINE) e Processo 903079062 (INTERMARINE YACHTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;