Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823848825 (ASSIM), Processo 827814097 (ASSIM SPECIAL LIFE), Processo 829394010 (GRUPO ASSIM), Processo 200033506 (ASSIM), Processo 829394052 (ASSIM ASSISTÊNCIA) e Processo 829394150 (ASSIM SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;