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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917865367

RENIM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2019
Concessão
03/03/2020
Vigência
03/03/2030

Titular

D FERREIRA COSTA & CIA LTDA
25.407.211/0001-74 · Guarapuava/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Aspiradores de pó; Bombas [máquinas]; Cortadores de grama [máquinas]; Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual; Furadeiras elétricas, manuais; Máquinas e aparelhos elétricos para lavagem de tapetes; Máquinas e aparelhos para limpeza [elétricos]; Máquinas para afiar; Máquinas sopradoras; Máquinas tosquiadoras para animais; Motores para barcos; Motosserras; Pistolas para pintar; Serras [máquinas]; Tosquiadeiras elétricas; Trituradores; Chaves de fenda, elétricas; Aspirador de pó elétrico, portátil ou não; Cortador de grama movido a eletricidade ou a bateria de uso doméstico; Grampeador para uso industrial; Macaco hidráulico; Martelete [máquina pneumática; britadeira].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260286843 (12/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: D FERREIRA COSTA & CIA LTDA

    Procurador: CONTCOMMERCE CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA

    Cedente: D FERREIRA COSTA & CIA LTDA [BR]

    Cessionário: D FERREIRA COSTA & CIA LTDA

  2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260061947 (10/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: D FERREIRA COSTA & CIA LTDA

    Procurador: Julia Gabrielle Almeida Lagos

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260061947 (10/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: D FERREIRA COSTA & CIA LTDA

    Procurador: Julia Gabrielle Almeida Lagos

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  4. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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