Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916833887 (DOM YOGA & ART SCHOOL) e pedido de nulidade administrativa 850190202179 em face do registro 913263737 (COLÉGIO DOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910684561 (DOM VITÓRIA DA CONQUISTA), Processo 913926132 (DOM PETROLINA), Processo 902756303 (COLÉGIO DOM D), Processo 910684448 (DOM JEQUIÉ), Processo 910684510 (DOM CONQUISTA) e Processo 913926159 (PRÉ-UNIVERSIDADE DOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;