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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917845234

ARMAZÉM 21

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CESTAS DE ALIMENTOS BRASIL LTDA .
11.023.891/0001-18 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de programas de fidelidade de consumidores; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Captação de patrocínio; Distribuição de amostras; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Serviços de agências de importação-exportação; Produção de programas de telecompras; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]; Supermercado [comércio de velas e fósforos]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de sacos e sacolas]; Serviços de lobby comercial; Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de cartão de desconto; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Distribuição de brindes; Drogaria [comércio]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Organização e administração de empresa; Promotor de eventos [se comerciais]; Representação comercial; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Gestão de negócios para provedores de serviços freelance; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913377007 (ARMAZÉM 21). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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