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Radar do INPI

Marca · processo 917842618

REY CASTRO CUBAN BAR & RESTAURANT

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2019
Concessão
23/08/2022
Vigência
23/08/2032

Titular

SKYLINE SÃO PAULO BAR & RESTAURANTE LTDA EPP
05.935.670/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção de shows; Serviços de espetáculos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210188998 (10/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SKYLINE SÃO PAULO BAR & RESTAURANTE LTDA EPP

    Procurador: Eugenio Carlos Belavary

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210188998 (10/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SKYLINE SÃO PAULO BAR & RESTAURANTE LTDA EPP

    Procurador: Eugenio Carlos Belavary

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil e/ou imagem de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  7. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  8. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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