Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909893624 (PRO-ESTAMP), Processo 909893640 (PRO-ESTAMP) e Processo 827583702 (PROESTAMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a alteração da especificação, conforme resposta à exigência de mérito. Ficando a redação final: ?chapas e placas de metal; laminado de metal; chapas de aço; aço laminado?.