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Radar do INPI

Marca · processo 917839196

SABOR A+

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

R. K. F. LEAL ME.
17.354.212/0001-70 · Paudalho/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Especiarias; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Gengibre [especiaria]; Macarrão; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Noz-moscada; Pimenta; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tapioca; Temperos; Vinagre; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cominho; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Fubá; Louro; Orégano; Polvilho; Massa para bolo; milho para canjica;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826274056 ? SABORAMAIS, 829164243 - SABOR A MAIS, 902601083 ? SABORAMAZ, 904253180 - SABOR AMAZ, 905067673 - SABOR AMAZ, 912159448 - SM SABOR A MAIS DESDE 1953 e 910835039 - SM SABOR A MAIS.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825595460 (CAFÉ SABORAMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  3. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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