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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917831080

NOBLE FOOD GOURMET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2019
Concessão
15/02/2022
Vigência
15/02/2032

Titular

Z. M. DE ARAÚJO GUERRA ME
09.276.131/0001-70 · Artur Nogueira/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200104325 (13/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Z. M. DE ARAÚJO GUERRA ME

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

  3. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200104325 (13/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): Z. M. DE ARAÚJO GUERRA ME

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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